No Direito de Família, é bastante comum que pais separados façam acordos verbais sobre pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos. Muitas vezes, esses combinados são feitos com boa-fé e parecem funcionar no início. No entanto, quando não há formalização judicial, a falta de segurança jurídica pode gerar sérios problemas no futuro.
Quando existem filhos menores, as decisões sobre alimentos, guarda, convivência, visitas e lar de referência precisam ser analisadas e homologadas pelo Poder Judiciário. Isso ocorre porque, além da vontade dos pais, deve ser observado o melhor interesse da criança ou do adolescente, com a participação do Ministério Público nos casos exigidos por lei.
Um ponto essencial precisa ser destacado: acordo verbal sobre pensão alimentícia não pode ser executado judicialmente se não houver homologação. Na prática, isso significa que, se um dos genitores deixar de pagar o valor combinado informalmente, o outro não poderá simplesmente executar aquele acordo na Justiça, justamente porque não existe um título judicial válido que permita a cobrança imediata.
Essa situação é muito comum. A mãe ou o pai aceita um combinado informal, os pagamentos são feitos por algum tempo e, depois, o outro genitor passa a atrasar, pagar valores menores ou deixar de contribuir. Nesse momento, surge a dúvida: “Posso cobrar judicialmente esse acordo verbal?” A resposta, em regra, é não. Será necessário ajuizar uma ação para fixação dos alimentos, o que poderia ter sido evitado com a formalização adequada desde o início.
Formalizar a pensão alimentícia, a guarda e a convivência não significa criar conflito. Pelo contrário: é uma forma de proteger os direitos dos filhos, trazer segurança para ambos os pais, evitar discussões futuras e permitir a cobrança judicial em caso de descumprimento. Por isso, acordos familiares importantes não devem ficar apenas “de boca”. Sempre que houver necessidade de definir pensão, guarda ou convivência, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica e formalizar tudo de maneira correta, garantindo proteção, clareza e estabilidade para a criança ou adolescente.
